Os jogos olímpicos de Tóquio abriram caminhos para manifestações políticas e individuais de atletas em jogos?

Antônio Lázaro Neto, Procurador da Justiça Desportiva do Voleibol e consultor do Ferraresi Calvante – Advogados, analisa a situação dos atletas pós Jogos Olímpicos

As Olimpíadas de Tóquio, realizada recentemente, trouxe à tona um debate que, frequentemente, emerge nas arenas esportivas: a permissão ou não de manifestações políticas/individuais dos atletas durante a realização de jogos. Reconhecido pela rigidez nas regras e por não abrir exceções, o Comitê Olímpico Internacional surpreendeu este ano, permitindo manifestações a respeito das políticas LGBTQIA+, meio-ambiente e outras por parte dos atletas, deixando a seguinte dúvida: será que a partir de agora as manifestações políticas serão permitidas? Essas práticas poderão chegar aos jogos brasileiros? 

A fim de ilustrar a questão, vale lembrar o recente caso da jogadora Carol Solberg que, ao final de uma partida de vôlei de praia gritou “fora, Bolsonaro” evidenciando no país o debate em relação a esta permissão. Ainda, sobre o caso da jogadora Carol, sua conduta foi interpretada não pelo viés ideológico ou político, mas sim pelo próprio caráter técnico da proibição.  Seguindo a tese defendida pelos advogados Leonardo Andreotti e Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o STJD do Vôlei reconheceu que o fato imputado à atleta não configurou violação ao regulamento desportivo. 

A crença de que manifestações políticas em eventos esportivos podem violar princípios fundamentais do direito desportivo, a exemplo da prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione), e do espírito desportivo (fair play), consagrados nos incisos XVII e XVIII do parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, decorre da ideia de que os valores do esporte devem prevalecer sobre os interesses, crenças e posicionamentos individuais dos atletas. Então, quando o atleta leva manifestações para o palco esportivo, ele está, de certa forma, desviando o foco principal que é o evento em si, o esporte. Evidentemente, os temas que são trazidos pelos atletas configuram-se como temas humanos e devem ser debatidos, mas em local apropriado. Esta ideia é que justifica a proibição de manifestações políticas em jogos. 

Em contrapartida, trazendo uma novidade para os jogos, o Comitê Olímpico Internacional permitiu, pressão dos próprios jogadores, as manifestações. Os direitos dos atletas de se manifestarem politicamente era proibido justamente para manter o foco no esporte, como citado anteriormente. Vale lembrar que as próprias propagandas comerciais não são permitidas em loco por uma determinação da carta olímpica. Também, nos jogos olímpicos, não há a presença de placas publicitárias. 

Historicamente, no esporte, tudo aquilo que acontece em âmbito internacional acaba irradiando para nossa realidade nacional. Desse modo, respondendo à questão inicial, a permissão para manifestações individuais é uma tendência que pode sim ser adotada no Brasil. É possível que os comitês esportivos possam se inspirar nas últimas Olimpíadas, alterando a questão no Brasil, a nível nacional, estadual e até mesmo regional. 

Antônio Lázaro Neto: Advogado Criminal e Procurador da Justiça Desportiva do Voleibol, é especialista em Direito Público e Mestre em Gestão de Organizações. Consultor da Área Criminal do escritório Ferraresi Cavalcante Advogados.